Boas Práticas
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Entidade: PREFEITURA DE TANGARA Município: TANGARA UF: SC

Uso de Inteligência Artificial para Eficiência, Transparência e Segurança Jurídica nas Contratações Públicas de Tangará/SC

Chamamento: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 - “MOSTRA DE BOAS PRÁTICAS MUNICIPAIS” Baixar chamamento (PDF)
ODS 9 ODS 11 ODS 16

Resumo

O Município de Tangará/SC adotou solução tecnológica baseada em Inteligência Artificial para transformar a gestão das contratações públicas municipais. A iniciativa promoveu a padronização de processos, a redução de irregularidades em licitações, a geração automatizada de artefatos técnicos conforme a Lei 14.133/2021 e o fortalecimento da segurança jurídica institucional, com impacto direto na eficiência administrativa e na transparência da gestão pública municipal.

Categoria temática

Governança, Transformação Digital, Dados e Inovação

Públicos priorizados

Gestores Municipais Cidadãos/Comunidade em geral Outro: Servidores públicos municipais

Participantes

Coordenador da boa prática
César Luiz da Nunz
Email do coordenador
[email ocultado]
Telefone do coordenador
[telefone ocultado]
Órgãos da administração direta/indireta envolvidos
Secretaria Municipal de Administração é a responsável pela implementação operacional e gestão dos processos licitatórios. O Gabinete do Prefeito com a coordenação estratégica e aprovação da iniciativa. E a Procuradoria Jurídica Municipal com validação jurídica das análises geradas e emissão de pareceres sobre os processos administrativos.
Equipe responsável
Aldair Biasiolo
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Tangará/SC
César Luiz da Nunz
Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
David Cordeiro Schmidt
Procurador Jurídico Municipal
Secretaria Municipal de Administração

Detalhamento

Situação problema, oportunidade ou demanda

A gestão das contratações públicas municipais enfrentava dificuldades significativas com a elaboração manual de artefatos técnicos exigidos pela Lei 14.133/2021, o alto índice de processos administrativos paralisados, dificuldade na identificação de irregularidades em propostas licitatórias e insegurança jurídica dos servidores responsáveis pelos processos de compras públicas.

Estrutura necessária para implementação

Acesso à plataforma via navegador web, sem necessidade de instalação local. Computadores com conexão à internet nas secretarias envolvidas. Designação de servidores responsáveis como usuários por setor. Treinamento operacional conduzido pela equipe da PJC Soluces e Software Ltda. Suporte técnico contínuo, atualizações e evolução da plataforma sob responsabilidade da empresa desenvolvedora. A solução opera no modelo SaaS - Software as a Service - com hospedagem em nuvem.

Objetivos da boa prática

Modernizar a gestão das contratações públicas municipais mediante uso de Inteligência Artificial, reduzindo o tempo de elaboração de documentos técnicos, aumentando a conformidade legal dos processos licitatórios, realizando pesquisa de preço e ainda identificando irregularidades em propostas e fortalecendo a segurança jurídica institucional dos gestores e servidores municipais.

Estratégia de implementação

A iniciativa foi planejada a partir da identificação das necessidades operacionais das secretarias municipais. Firmou-se Termo de Parceria e Cooperação Técnica nº 01/2026 com empresa de tecnologia especializada em IA para gestão pública. A implementação ocorreu de forma gradual, com configuração da plataforma, criação de contas, treinamento de usuários e acompanhamento contínuo dos resultados.

Atividades implementadas

Assinatura do Termo de Parceria nº 01/2026, publicado no Diário Oficial do Município. Configuração da plataforma e cadastro de usuários das secretarias. Treinamento operacional dos servidores. Utilização da ferramenta em processos licitatórios reais, incluindo análise de propostas e identificação de irregularidades.

Início de execução

15/01/2026

Recursos humanos e financeiros envolvidos

A iniciativa não gerou custos financeiros ao Município, sendo a solução tecnológica disponibilizada gratuitamente pela empresa parceira PJC Soluções e Software Ltda, conforme Termo de Parceria nº 01/2026. Os recursos humanos envolvidos foram servidores da Secretaria Municipal de Administração e da Procuradoria Jurídica Municipal, sem necessidade de contratações adicionais.

Participação social

A iniciativa teve caráter interno de modernização administrativa. Os resultados alcançados impactam indiretamente a população mediante maior transparência, eficiência e conformidade legal nas contratações públicas municipais, beneficiando o conjunto dos cidadãos de Tangará/SC

Resultados

Inovação da prática

A iniciativa inovou ao introduzir Inteligência Artificial no fluxo real das contratações públicas municipais, substituindo processos manuais por geração automatizada de artefatos técnicos com fundamentação jurídica. O diferencial está na aplicação prática em processos licitatórios reais, com validação institucional pela Procuradoria Jurídica Municipal, comprovando eficácia em ambiente público.

Número aproximado de pessoas impactadas

Aproximadamente 18 servidores diretamente e 09.000 habitantes indiretamente.

Benefícios qualitativos aos grupos priorizados

Os gestores e servidores municipais responsáveis pelas contratações públicas passaram a contar com ferramenta de apoio à decisão que reduziu a insegurança jurídica no dia a dia administrativo. A elaboração de documentos técnicos exigidos pela Lei 14.133/2021, antes realizada manualmente com alto risco de inconsistências, passou a ser orientada por sistema especializado com fundamentação jurídica integrada. A Procuradoria Jurídica Municipal teve suas análises reforçadas por estudos técnicos de maior qualidade e profundidade. Os cidadãos de Tangará/SC foram beneficiados indiretamente por processos licitatórios mais transparentes, tecnicamente fundamentados e com menor risco de irregularidades, resultando em contratações mais eficientes e uso mais adequado dos recursos públicos municipais.

Etapas de implementação e resolução da situação-problema

ETAPA 1 - DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO (outubro a dezembro de 2025) Identificação dos principais gargalos operacionais na gestão das contratações públicas municipais. Foram mapeados os processos de elaboração de artefatos técnicos, pesquisa de preços, análise de propostas e gestão contratual. O diagnóstico apontou alto índice de processos administrativos paralisados, dificuldade técnica dos servidores na elaboração de documentos exigidos pela Lei 14.133/2021 e ausência de ferramentas tecnológicas adequadas à realidade do município. ETAPA 2 - FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA (janeiro de 2026) Celebração do Termo de Parceria e Cooperação Técnica nº 01/2026 entre o Município de Tangará/SC e a empresa PJC Soluções e Software Ltda, publicado no Diário Oficial do Município. O instrumento formalizou a disponibilização gratuita da solução PREFE_AI v1.0 para fins de teste, validação e aperfeiçoamento em ambiente real de gestão pública municipal, sem qualquer ônus financeiro ao erário. ETAPA 3 - CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO (janeiro a fevereiro de 2026) Configuração da plataforma com as características específicas do Município de Tangará/SC. Criação de contas de acesso para os servidores designados pelas secretarias envolvidas. Realização de treinamento operacional com os usuários, capacitando-os para utilização das funcionalidades de geração de documentos, pesquisa de preços e análise de propostas. ETAPA 4 - OPERAÇÃO E VALIDAÇÃO EM PROCESSO REAL (fevereiro a abril de 2026) Utilização da ferramenta em processos licitatórios reais do município. A solução apoiou a elaboração de relatórios técnicos e análises de planilhas de custos em processos de contratação, identificando indícios de inexequibilidade e irregularidades em propostas de licitantes. Os relatórios técnicos produzidos com apoio da ferramenta passaram pelo crivo da Procuradoria Jurídica Municipal e do agente de contratações responsável, que validaram integralmente as análises e recomendaram as providências cabíveis. Os documentos preliminares gerados pela solução - estudos técnicos, análises de propostas e pareceres fundamentados - foram submetidos a inúmeros agentes públicos antes da publicação dos atos administrativos, assegurando a responsabilidade humana sobre cada decisão adotada no processo licitatório. ETAPA 5 - PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS. O maior gargalo identificado nas áreas técnicas municipais era a produção de documentos obrigatórios exigidos pela Lei 14.133/2021. A elaboração de artefatos como Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e pesquisa de preços demandava tempo excessivo dos servidores, expunha os processos a inconsistências técnicas e gerava insegurança jurídica. Com a adoção da ferramenta, esse processo passou a ser realizado de forma assistida e estruturada, com geração automatizada de minutas fundamentadas na legislação vigente e alertas de risco jurídico em tempo real. No campo da pesquisa de preços, a ferramenta conecta-se diretamente ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), ao Painel de Preços do Governo Federal e ao banco de preços de contratos homologados, permitindo consulta em tempo real em linguagem natural. Os resultados são consolidados automaticamente com cálculo estatístico de média, mediana, menor valor e desvio padrão, em conformidade com a metodologia prevista na Instrução Normativa SEGES nº 65/2021 e no art. 23 da Lei 14.133/2021. O sistema gera planilha exportável com todos os preços coletados, identificação das fontes e valor de referência sugerido, integrando o processo administrativo como evidência formal da pesquisa de mercado realizada. Essa funcionalidade reduziu o tempo médio de elaboração da pesquisa de preços de horas para minutos. O uso da inteligência artificial na solução obedece integralmente à legislação vigente, em especial à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 13.709/2018 - e às diretrizes éticas aplicáveis ao uso de IA no setor público. Nenhuma decisão administrativa é tomada de forma autônoma pelo sistema: a ferramenta atua como instrumento de apoio técnico ao servidor, que permanece responsável pela análise, validação e assinatura de todos os atos administrativos produzidos. ETAPA 6 - MONITORAMENTO DE RESULTADOS (abril de 2026 em diante) Acompanhamento contínuo dos resultados operacionais. Verificou-se redução significativa no número de processos administrativos paralisados, passando de 24 para 4 processos, representando redução de 83%. Os servidores relataram maior segurança jurídica na condução dos processos e redução do tempo de elaboração dos artefatos técnicos obrigatórios. A situação-problema foi resolvida mediante a introdução de tecnologia especializada que democratizou o acesso ao conhecimento jurídico administrativo dentro da estrutura municipal, reduzindo a dependência de consultoria externa e fortalecendo a capacidade técnica interna dos servidores e gestores do Município de Tangará/SC.

Resultados principais

- REDUÇÃO DE PROCESSOS PARALISADOS: Queda de 24 para 4 processos administrativos paralisados na Secretaria Municipal de Administração, representando redução de 83% após a implementação da solução. - VALIDAÇÃO INSTITUCIONAL: As análises produzidas com apoio da ferramenta foram validadas por diferentes áreas técnicas da administração municipal, confirmando a eficácia jurídica e administrativa da solução. - APOIO À TOMADA DE DECISÕES: A solução apoiou gestores e servidores na identificação de problemas, irregularidades e possíveis entraves à legislação vigente nos processos licitatórios, reduzindo riscos de contratações antieconômicas ou em desconformidade legal. - PADRONIZAÇÃO DOCUMENTAL: Uniformização da elaboração de DFD, ETP e Termos de Referência nas secretarias municipais, com fundamentação jurídica automatizada e conformidade à Lei 14.133/2021. - MODERNIZAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS: redução do tempo de elaboração da pesquisa de mercado de horas para minutos.

Engajamento da comunidade e diálogo

A iniciativa teve caráter interno de modernização administrativa, não havendo mecanismo formal de consulta prévia à comunidade em sua fase de construção. A transparência foi assegurada pela publicação do Termo de Parceria e Cooperação Técnica nº 01/2026 no Diário Oficial do Município de Tangará/SC, tornando pública a parceria, seus objetivos e condições, em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal. Os resultados ainda não foram objeto de comunicação formal e sistematizada à população. A presente inscrição na Mostra de Boas Práticas Municipais do Summit Cidades 2026 representa o primeiro passo institucional para disseminação pública da experiência, seus impactos e potencial de replicação por outros municípios catarinenses e brasileiros, contribuindo para o fortalecimento da gestão pública municipal como um todo.

Medição, registro e avaliação

- INDICADOR QUANTITATIVO PRINCIPAL: Monitoramento do número de processos administrativos paralisados pela Secretaria Municipal de Administração, com registro comparativo antes e após a implementação da solução. A redução verificada foi de 24 para 4 processos paralisados, representando queda de 83%. - INDICADOR QUALITATIVO PRINCIPAL: Validação institucional independente das análises produzidas com apoio da ferramenta, reconhecendo a qualidade técnica e a conformidade jurídica dos estudos gerados por diferentes áreas técnicas da administração municipal. - REGISTROS DOCUMENTAIS: Os processos administrativos licitatórios conduzidos no período, incluindo o Pregão Eletrônico nº 9/2026, constituem evidência documental verificável dos resultados alcançados, arquivados nos sistemas de gestão da Prefeitura Municipal de Tangará/SC e disponíveis para consulta pelos órgãos de controle competentes.

Desafios de implementação

O principal desafio enfrentado foi a mudança de cultura organizacional dos servidores, especialmente aqueles que já utilizavam ferramentas de Inteligência Artificial genéricas no dia a dia administrativo. Servidores habituados a IAs de uso geral, como assistentes de texto comuns, precisaram compreender a diferença entre uma IA generalista e uma solução especializada no contexto jurídico-administrativo municipal, calibrada para a Lei 14.133/2021 e para a realidade dos municípios brasileiros. Esse processo de educação tecnológica exigiu demonstrações práticas, comparações de resultados e acompanhamento próximo no período inicial. O segundo desafio foi calibrar a ferramenta às especificidades da gestão pública municipal de pequeno porte, processo realizado de forma contínua durante toda a vigência da parceria.

Fatores de sucesso

-COMPROMETIMENTO INSTITUCIONAL: O apoio direto do Prefeito Municipal e da Secretaria de Administração foi determinante para superar resistências iniciais e garantir a adoção efetiva da ferramenta pelos servidores envolvidos nos processos licitatórios. -ESPECIALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO: A qualidade técnica da ferramenta adotada, especialmente sua especialização no contexto jurídico administrativo municipal brasileiro e na Lei 14.133/2021, diferenciou-a de soluções genéricas e gerou confiança nos servidores usuários. - VALIDAÇÃO INSTITUCIONAL INDEPENDENTE: A validação das análises produzidas por diferentes áreas técnicas da administração municipal, incluindo as esferas jurídica, administrativa e de contratações. - FORMALIZAÇÃO TRANSPARENTE: A publicação do Termo de Parceria no Diário Oficial do Município garantiu segurança jurídica ao processo, afastando questionamentos sobre a regularidade da iniciativa e permitindo sua condução com transparência.

Aprendizagem obtida

A principal lição foi que a inovação tecnológica na gestão pública exige educação tecnológica contínua dos servidores, não apenas implantação da ferramenta. Servidores que já utilizavam IAs genéricas precisaram compreender as limitações dessas ferramentas frente a uma solução especializada. O ajuste mais relevante foi o acompanhamento individualizado nos primeiros processos, gerando confiança gradual na ferramenta.

Legislação envolvida

-Lei Federal nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. -Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. -Lei Federal nº 9.609/1998 - Lei do Software. -Instrução Normativa SEGES nº 65/2021 - Pesquisa de Preços. -Constituição Federal, art. 37 - Princípios da Administração Pública - Lei Orgânica do Município de Tangará/SC

Prêmios já recebidos

Não há prêmios até o momento

Mais informações

César Luiz da Nunz - Secretário Municipal de Administração - [email ocultado]

Links e arquivos

  • Link 1 - Termo de Parceria no DOM/SC: https://s3cache.dom.sc.gov.br/edicoes/2026/01/[telefone ocultado]_edicao_5044_assinada.pdf#page=1916