Proteção Social como Direito: benefícios eventuais e o enfrentamento à violência contra as mulheres em Joinville/SC
Resumo
Categoria temática
Públicos priorizados
Participantes
- Coordenador da boa prática
- Danuza Labanca Rocha
- Email do coordenador
- [email ocultado]
- Telefone do coordenador
- [telefone ocultado]
- Órgãos da administração direta/indireta envolvidos
- Secretaria de Assistência Social de Joinville
- Equipe responsável
-
Maria Cecilia Takayama KoerichpedagogaGerência de Planejamento e GestãoFernanda Rossi HagemannGerente de Unidade de Planejamento e GestãoGerência de Planejamento e Gestão
Detalhamento
Situação problema, oportunidade ou demanda
A violência de gênero é um fenômeno social complexo que vulnerabiliza a população de mulheres por meio de múltiplas práticas violadoras de direitos. Neste sentido, a proteção social de mulheres em situação de violência, doméstica e/ou familiar, exige ações conjuntas e articuladas entre diferentes políticas públicas, setores e instituições dos entes federados e da sociedade civil. A provisão de benefícios eventuais, representa uma possibilidade concreta de ampliar a proteção social a esse público
Estrutura necessária para implementação
Para a implementação desta iniciativa, são necessárias uma série de ações do poder público, como a previsão orçamentária para os benefícios eventuais, bem como a Rede de Enfrentamento a Violência Contra a Mulher e os serviços que a constituem, como o Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência, o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e as equipes multiprofissionais qualificadas para o acompanhamento especializado do público atendido.
Objetivos da boa prática
O projeto visa garantir proteção social a mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar por meio de provisão de benefícios eventuais, visando a erradicação da pobreza e a igualdade de gênero.
Estratégia de implementação
A implementação desta iniciativa se deu por meio de ação intersetorial local, especialmente entre gerências, coordenações e serviços da Secretaria de Assistência Social no âmbito do município de Joinville e do sistema judiciário.
Atividades implementadas
Reuniões intersetoriais Elaboração de critérios para concessão de benefícios eventuais. Elaboração de fluxo para concessão de benefício eventual Auxílio Desacolhimento; Elaboração de fluxo de encaminhamento de mulheres com determinação judicial para o provimento de auxílio aluguel, conforme preconiza a Lei Maria da Penha.
Início de execução
05/09/2023
Recursos humanos e financeiros envolvidos
A fonte orçamentária para pagamento dos benefícios é proveniente do recurso do município ( Fonte 1500), vinculada à duas dotações distintas, sendo do bloco de Proteção Social Especial – SAS e outra do bloco de Benefícios Eventuais. O município é responsável também pela garantia de recursos humanos para atuarem no atendimento e acompanhamento das demandas, apresentadas pelas mulheres em situação de violência
Participação social
O projeto conta com a atuação conjunta e articulada entre diferentes gerências, coordenações e serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, entre elas: a Gerência de Unidade de Planejamento e Gestão, Gerência de Unidade de Administração e Finanças, bem como das Gerências de Unidade de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade e Gerência de Proteção Social Básica. A elaboração deste projeto, dispõe do apoio da pedagoga que atua na Área de Vigilância Socioassistencial.
Resultados
Inovação da prática
A iniciativa contempla dois públicos distintos, mulheres com medida protetiva de auxílio aluguel por determinação judicial e mulheres egressas da Casa Abrigo Viva Rosa. Em ambos os casos, o acompanhamento especializado no CREAS - PAEFI é fundamental, o que evidencia a práxis apresentada como inovadora, ao articular a provisão de benefícios e atendimento especializado de forma integrada.
Número aproximado de pessoas impactadas
44 mulheres e seus filhos/dependentes desde o ano de 2023.
Benefícios qualitativos aos grupos priorizados
Conforme o relatório “Visível e Invisível 2025", a dependência financeira representa uma das principais barreiras para o rompimento do ciclo de violência ao qual muitas mulheres estão inseridas (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2025). A intersecção (Crenshaw, 1999) entre vulnerabilidade econômica e violência de gênero evidencia que a provisão de benefícios eventuais pode representar, para além da transferência de renda, uma condição concreta de enfrentamento ao ciclo de violência citado. Portanto, a iniciativa de Joinville, em garantir auxílio aluguel e auxílio desacolhimento articulado ao acompanhamento especializado no PAEFI da referida população, evidencia uma práxis de proteção social efetiva, compromissada com o enfrentamento da violência de gênero. Vale destacar que esta iniciativa foi incluída na legislação municipal no ano de 2023 com o intuito de ser desenvolvida de forma contínua no município de Joinville.
Etapas de implementação e resolução da situação-problema
Este projeto teve início no ano de 2023 com a implantação da Lei n° 9.454, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Pública de Assistência Social, no Município de Joinville, e que incluiu em seu rol de benefícios o Benefício Auxílio Desacolhimento, destinado a dois públicos: jovem desacolhido dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, por maioridade civil, e que se encontra em situação de vulnerabilidade temporária e que será responsável pelo auto sustento e, mulheres egressas de Serviço de Acolhimento Institucional (Casa Abrigo Viva Rosa) para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, que apresentem medida protetiva e que se encontram em situação de vulnerabilidade temporária. Anterior a este período, a Política de Assistência Social provia a transferência de renda ao público jovem mediante determinações judiciais, com valores e prazos pré definidos. A partir da implantação da lei, a ampliação do benefício para o público de mulheres vulnerabilizadas pela violência e acolhidas na instituição pública Casa Abrigo Viva Rosa, impulsionou a eficácia dos atendimentos realizados à este público bem como a autonomia financeira. O Auxílio Desacolhimento para mulheres e jovens é provisionado no valor de até 4 (quatro) Unidade Padrão Municipal (UPM), por um período de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, mediante parecer técnico emitido por profissionais de nível superior que realizam o acompanhamento das famílias. Vale destacar que, para a efetivação do acolhimento na Casa Abrigo Viva Rosa é necessário que o público atendido apresente medida protetiva e esteja em situação risco ou grave ameaça de feminicídio, sendo encaminhada pela equipe da Delegacia da Mulher. Com relação às mulheres vítimas de violência que não são acolhidas, vincula-se à determinação judicial para o provimento do benefício Auxílio Aluguel, regulamentado pela Lei Maria da Penha nº 11.340/2006 alterada pela Lei nº 14.674/2023. Como estratégia de organização desta demanda, cuja destinação orçamentária não foi prevista pelo município, a Secretaria de Assistência Social objetivou estabelecer fluxos internos com o sistema judiciário, sugerindo o comparecimento das mulheres no CREAS de referência para que a equipe, por meio de uma escuta qualificada, defina o valor a ser custeado de acordo com os limites orçamentários regulamentados pela Lei de Benefícios Eventuais municipal.
Resultados principais
A implantação do Benefício eventual Auxílio Desacolhimento se reflete nos indicadores dos registros do Relatório Mensal de Atendimento da Casa Abrigo Viva Rosa dos anos de 2023 a 2025, pois os dados demonstram a redução consistente no número de registro do item “retorno ao lar” das mulheres desligadas do serviço, de 21,7% em 2023 para 13–15% nos anos seguintes. E, o crescimento de registros de casos de mulheres, após o período de acolhimento institucional, em assumirem um novo endereço para residir no município em 2025 (de 8,7% para 20,0%). Este dado pode ser lido como uma finalização do processo de acolhimento institucional, com maior autonomia do público atendido. Nos anos de 2024 e 2025, 28 benefícios foram deferidos, sendo 20 Auxílio Desacolhimento para mulheres e 8 determinações judiciais para pagamento do Auxílio Aluguel.
Engajamento da comunidade e diálogo
Esta iniciativa contou com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) e do sistema de justiça. A Gerência de Unidade de Planejamento e Gestão conduziu os debates sobre a regulamentação dos benefícios eventuais, articulando encontros e estudos com a Área de Benefícios e a Gerência de Administração e Finanças para análise orçamentária e definição de critérios, que foram contempladas na Lei Municipal nº 9.454/2023, alterada pela Lei nº 9.895/2025. A alteração da Lei Maria da Penha pela Lei nº 14.674/2023 impulsionou o fortalecimento de ações intersetoriais entre justiça e SAS, organizando o fluxo de encaminhamento de mulheres beneficiárias da medida protetiva de auxílio aluguel ao atendimento especializado.
Medição, registro e avaliação
Os resultados foram medidos e avaliados por meio da Área de Gestão de Benefícios Eventuais, vinculada à Gerência de Planejamento e Gestão da Secretaria de Assistência Social, que é responsável pela organização e acompanhamento dos dados relativos às concessões dos benefícios eventuais no município. Assim como, os dados do acompanhamento contínuo e sistemático realizados pelas equipes técnicas de referência dos equipamentos públicos da Assistência Social Municipal registrados no Relatório Mensal de Atendimento também apresentam indicadores sobre o impacto da iniciativa proposta, como a redução do número de mulheres que retornaram ao convívio com o autor da violência, após desligamento da Casa Abrigo, questão que indica autonomia e escolha por novos projetos de vida das beneficiadas.
Desafios de implementação
Os principais desafios estão relacionados às questões orçamentárias, mas também envolvem práticas intersetoriais e operacionais. A garantia de recursos contínuos para a provisão dos benefícios representa limitação estrutural, pois os recursos públicos estão sujeitos a contingenciamentos que nem sempre contemplam as demandas de proteção social identificadas. A organização dos fluxos entre o sistema de justiça e a SAS exigiu esforços de pactuação, considerando as especificidades de cada setor. A capacidade operacional das equipes do CREAS-PAEFI para disponibilizar atenção aos casos encaminhados, também se coloca como desafio, tornando o fortalecimento dessas equipes primordial. Cabe considerar também, que as múltiplas intersecções (Crenshaw, 1999) de opressão que vulnerabilizam mulheres estão para além de qualquer provisão eventual, pois o enfrentamento da violência de gênero requer articulação efetiva e ações concretas de políticas públicas, como habitação e geração de trabalho e renda.
Fatores de sucesso
Questões que contribuem para o fortalecimento desta práxis estão relacionadas a organização técnica da Área de Benefícios Eventuais e Socioassistenciais por meio de elaboração de critérios específicos para a concessão de benefícios, explicitados na Lei Municipal 9.454/2023. A articulação promovida junto ao sistema judiciário para sistematizar os encaminhamentos das mulheres que acessam a determinação judicial de auxílio aluguel aos serviços da SAS. A Gerência de Unidade de Administração e Finanças e a Gerência de Proteção Social Especial – Coordenação de Média e Alta Complexidade e Coordenadoras de CREAS e do Abrigo Viva Rosa, assim como, da equipe técnica dos referidos serviços que também contribuíram para este projeto, por meio de estudos e organização de fluxos internos de encaminhamentos. Merece reconhecimento, a gestão municipal que vem organizando seu orçamento, com vistas a garantir a promoção de políticas públicas de proteção social, como as aqui apresentadas.
Aprendizagem obtida
Esta iniciativa demonstra a importância de ações conjuntas e articuladas entre os diferentes setores e políticas públicas no enfrentamento à violência de gênero, especialmente daqueles que constituem a Rede de Enfrentamento a Violência Contra a Mulher, para que seja garantido atendimento especializado e digno a mulheres em contexto de violência, principalmente com vistas a superar a rota crítica (Sagot, 2000) que impede o acesso a proteção social do referido público.
Legislação envolvida
As ações desenvolvidas estão fundamentadas nas seguintes legislações: Constituição Federal de 1988; Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006 alterada pela Lei nº 14.674/2023; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993 alterada pela Lei nº 12.435/2011; Lei Municipal de Benefícios Eventuais nº 9.454/2023, alterada pela Lei nº 9.895/2025; Decreto Municipal nº 57.823/2023 e; Decreto Municipal nº 69.099/2025.
Prêmios já recebidos
Esta iniciativa ainda não recebeu premiações, mas vem sendo reconhecida pela comunidade e pela Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher do município, como uma ação concreta de proteção social a mulheres vulnerabilizadas pela violência de gênero.
Mais informações
Coordenadora Área de Benefícios Eventuais Socioassistenciais: Danuza Labanca Rocha Pedagoga Área de Vigilância Socioassistencial: Maria Cecilia Takayama Koerich Gerente da Unidade de Planejamento e Gestão: Fernanda Rossi Hagemann.
Links e arquivos
- não consta.