Boas Práticas
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Entidade: PREFEITURA DE JOINVILLE Município: JOINVILLE UF: SC

Operações Urbanas Consorciadas (OUC): parceria público-privada para requalificação urbana em Joinville

Chamamento: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 - “MOSTRA DE BOAS PRÁTICAS MUNICIPAIS” Baixar chamamento (PDF)
ODS 11 ODS 16 ODS 17

Resumo

As Operações Urbanas Consorciadas de Joinville permitem que empreendedores, ao adquirir potencial construtivo adicional, executem diretamente benfeitorias urbanas previstas em lei, firmadas por Termo de Convênio. As 3 OUCs em operação já viabilizaram a requalificação viária, o anexo do Museu de Arte e 2 novos parques municipais, com governança assegurada por Conselhos Gestores com representação da sociedade civil.

Categoria temática

Mobilidade, Infraestrutura e Urbanismo

Públicos priorizados

Gestores Municipais Cidadãos/Comunidade em geral Outro: Empresas e construtoras que aderem às OUCs

Participantes

Coordenador da boa prática
Marcel Virmond Vieira
Email do coordenador
[email ocultado]
Telefone do coordenador
[telefone ocultado]
Órgãos da administração direta/indireta envolvidos
A Secretaria de Pesquisa e Planejmento Urbano coordena a aplicação do instrumentos, Secretarias parcerias, como a Secretaria de Infraestrutura, e Secretaria de Cultura e Turismo contribuem na avaliação de projetos e de obras.
Equipe responsável
Samara Braun
Assessora técnica, Arquiteta Urbanista
Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano de Joinville
Sabrina Aparecida Lopes
Gerente, Arquiteta Urbanista
Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano de Joinville
Juliete dos Santos
Gerente, Arquiteta Urbanista
Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano de Joinville

Detalhamento

Situação problema, oportunidade ou demanda

Joinville dispõe de instrumentos urbanísticos como a outorga onerosa, cujos recursos são destinados a um fundo para qualificação urbana. Contudo, a burocracia nos processos de licitação e contratação impede que o poder público dê celeridade às obras. As OUCs surgem como oportunidade: permitem que o próprio empreendedor execute as benfeitorias, agilizando a aplicação dos recursos no território.

Estrutura necessária para implementação

Lei municipal específica para cada OUC; Decreto regulamentador; equipe técnica da Secretaria de Planejamento Urbano para gestão dos Termos de Convênio; Conselhos Gestores com representantes de moradores, empreendedores e poder público; diretrizes de projetos urbanísticos previamente definidos; e sistema de acompanhamento das contrapartidas firmadas.

Objetivos da boa prática

Viabilizar a transformação e qualificação de espaços urbanos por meio de parceria entre poder público, setor privado e sociedade civil; agilizar a execução de obras de requalificação urbana; e garantir transparência e participação social por meio de Conselhos Gestores em cada operação.

Estratégia de implementação

Regulamentação de cada OUC por lei municipal e decreto específicos, definindo o perímetro de influência, as contrapartidas admissíveis e a estrutura de governança. O empreendedor que adquire potencial construtivo adicional pode optar pela pecúnia ou pela execução direta de benfeitorias previstas em lei, firmando Termo de Convênio com a Prefeitura, com acompanhamento pelo Conselho Gestor da OUC.

Atividades implementadas

Regulamentação legal de 3 OUCs em Joinville; celebração de 6 Termos de Convênio com empreendedores do setor privado; Em desenvolvimento: projeto e execução requalificação viária na Quadra Cultural; projeto e execução do anexo do Museu de Arte de Joinville; projeto e execução de 2 novos parques municipais; qualificação viária de principal eixo de acesso à cidade; e instalação e operação dos Conselhos Gestores de cada OUC.

Início de execução

10/10/2023

Recursos humanos e financeiros envolvidos

Os recursos financeiros são provenientes das contrapartidas dos próprios empreendedores, podendo haver composição com outros recursos. A equipe da Secretaria de Planejamento Urbano responde pela gestão, acompanhamento e fiscalização dos Termos de Convênio. Os Conselhos Gestores exercem controle social sem custo adicional ao município.

Participação social

Cada OUC possui Conselho Gestor com representantes dos moradores das regiões de influência, dos empreendedores participantes e do poder público municipal. Esses conselhos acompanham o desenvolvimento de cada operação, garantindo transparência, participação e controle social na aplicação das contrapartidas urbanísticas firmadas pelos empreendedores.

Resultados

Inovação da prática

A inovação está na operacionalização das OUCs: ao permitir que o empreendedor execute diretamente as benfeitorias via Termo de Convênio, o município acelera a entrega de qualificação urbana sem abrir mão da governança pública. O modelo com Conselhos Gestores tripartites garante legitimidade e controle social ao processo.

Número aproximado de pessoas impactadas

Mais de 500 mil habitantes de Joinville, beneficiados pelas obras de requalificação urbana, novos pa

Benefícios qualitativos aos grupos priorizados

A população em geral ganha espaços públicos qualificados (parques, vias requalificadas e equipamentos culturais) que não dependeriam apenas da capacidade orçamentária e da burocracia licitatória do município. Empreendedores e o setor privado passaram a dispor de um mecanismo claro, regulamentado e previsível para aquisição de potencial construtivo, com contrapartidas objetivamente definidas em termo, pautado em lei. Gestores municipais contam com um instrumento que amplia a capacidade de entrega de infraestrutura, com controle assegurado pelos Conselhos Gestores. Moradores das regiões de influência participam ativamente da governança por meio de representação nos conselhos.

Etapas de implementação e resolução da situação-problema

Etapa 1: Regulamentação legal Foram elaboradas leis municipais específicas para cada OUC, definindo o perímetro de influência, as contrapartidas urbanísticas admissíveis, as benfeitorias, e a estrutura de governança com Conselhos Gestores tripartites. Etapa 2: Estruturação dos Conselhos Gestores Cada OUC teve seu Conselho Gestor instalado, composto por representantes uma das regiões de influência, dos empreendedores participantes e do poder público municipal. Os conselhos assumiram o papel de acompanhamento e controle social. Etapa 3: Celebração dos Termos de Convênio Empreendedores que optaram pela execução direta de benfeitorias firmaram Termos de Convênio com a Prefeitura, estabelecendo as obras a serem executadas, os prazos e as condições de fiscalização. Etapa 4: Execução das contrapartidas As 3 OUCs em operação já viabilizaram diversos projetos que estão em desenvolvimento, e contrapartidas já finalizadas. Etapa 5: Monitoramento contínuo A Secretaria de Planejamento Urbano acompanha a execução dos Termos de Convênio e os Conselhos Gestores realizam o controle social permanente de cada operação, garantindo transparência e aderência às contrapartidas pactuadas.

Resultados principais

1. 3 Operações Urbanas Consorciadas em operação no município de Joinville. 2. 6 Termos de Convênio firmados. 3. [em desenvolvimento] Projeto e execução de requalificação viária de eixo da Quadra Cultural. 4. [em desenvolvimento] Projeto e execução do anexo do Museu de Arte de Joinville. 5. [em desenvolvimento] 2 novos parques municipais.

Engajamento da comunidade e diálogo

A participação social está estruturalmente incorporada ao modelo: cada OUC possui Conselho Gestor com representantes das regiões de influência. Os Termos de Convênio e as contrapartidas são públicos, e as obras executadas são visíveis e usufruídas diretamente pela população. As informações sobre as OUCs estão disponíveis no site da Prefeitura, com acesso a qualquer cidadão interessado.

Medição, registro e avaliação

Os resultados são acompanhados por meio dos Termos de Convênio firmados, que estabelecem as contrapartidas, prazos e condições de execução de cada empreendedor. A Secretaria de Planejamento Urbano mantém o registro administrativo dos convênios e das obras executadas. Os Conselhos Gestores exercem o controle social e registram o acompanhamento de cada operação.

Desafios de implementação

O principal desafio é a complexidade jurídica e operacional de regulamentar cada OUC por lei municipal específica, equilibrando os interesses do setor privado, as demandas da comunidade e as prioridades do poder público. Garantir a adesão dos empreendedores ao modelo de execução direta exige clareza nas regras, segurança jurídica e agilidade na celebração dos Termos de Convênio. A gestão dos Conselhos Gestores também demanda capacidade institucional contínua.

Fatores de sucesso

O sucesso decorre da combinação de marco legal sólido, que confere segurança jurídica a todas as partes; governança tripartite com Conselhos Gestores, que legitima as decisões perante a comunidade. A clareza das regras e a previsibilidade do processo foram determinantes para a adesão do setor privado.

Aprendizagem obtida

A experiência demonstra que instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade, quando bem regulamentados e operacionalizados com governança participativa, podem superar limitações orçamentárias e operacionais do poder público, gerando resultados concretos de qualificação urbana.

Legislação envolvida

Lei Federal nº 10.257/2001 — Estatuto da Cidade (arts. 32 a 34, que instituem as OUCs) Leis municipais específicas de cada OUC em Joinville, disponíveis no link: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/operacoes-urbanas-consorciadas-ouc/ Termos de Convênio firmados entre a Prefeitura e os empreendedores participantes

Prêmios já recebidos

Esta prática está entre os finalistas do Prêmio Inovacidade 2026 https://smartcitybusiness.com.br/premio-inovacidade/

Mais informações

Secretária de Pesquisa e Planejamento Urbano - E-mail: [email ocultado]

Links e arquivos