Da Lista de Espera ao Direito Garantido: gestão do acesso à creche em Maravilha-SC
Resumo
Categoria temática
Públicos priorizados
Participantes
- Coordenador da boa prática
- MARISETE MAIHACK PERONDI
- Email do coordenador
- [email ocultado]
- Telefone do coordenador
- [telefone ocultado]
- Órgãos da administração direta/indireta envolvidos
- A iniciativa envolve a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, responsável pela coordenação, lista única, atendimento às famílias e planejamento das vagas; os Centros de Educação Infantil da Rede Municipal, por meio das equipes gestoras; e setores administrativos da Prefeitura, no apoio técnico e publicação das listas. Não há órgão da administração indireta como executor direto. O Ministério Público acompanha a demanda em razão do TAC firmado.
- Equipe responsável
-
ILOENE TEREZINHA WENDT KAFERSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURAMARISETE MAIHACK PERONDICOORDENADORA GERAL DE EDUCAÇÃO INFANTILSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOMARCIA CASTILHO UNSERCHEFE DE DEPARTAMENTOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Detalhamento
Situação problema, oportunidade ou demanda
O município enfrentava demanda histórica por vagas em creche, acompanhada por TAC desde 2013, com lista de espera significativa e necessidade de organizar critérios, fluxos e planejamento. Além disso, a dinâmica econômica de Maravilha atrai famílias de outros municípios e estados, ampliando a procura de vagas. A prática surgiu para garantir transparência, monitoramento contínuo e atendimento às crianças, assegurando o direito à Educação Infantil e melhorando a gestão do acesso às vagas públicas.
Estrutura necessária para implementação
A implementação exigiu organização da equipe técnica da Secretaria, participação dos diretores dos Centros de Educação Infantil, sistema/planilhas de controle da lista única, atendimento presencial às famílias, contato por WhatsApp, publicação mensal no site oficial do Município, documentos de formalização de recusa, dados de capacidade das turmas e reuniões de planejamento para reorganizar a oferta de vagas.
Objetivos da boa prática
Garantir o direito de acesso à creche, reduzir e zerar a lista de espera acompanhada pelo TAC, organizar critérios transparentes de inscrição e atendimento, qualificar o planejamento das turmas, fortalecer o monitoramento mensal da demanda e assegurar às famílias informações públicas, objetivas e atualizadas sobre a oferta de vagas na Rede Municipal de Ensino.
Estratégia de implementação
A prática foi planejada a partir do diagnóstico da demanda por vagas, definição de critérios de priorização e análise das condições físicas e humanas dos CEIs. Em reuniões com equipe da SME e diretores, elaborou-se plano de trabalho com ações para ampliar o atendimento, incluindo aquisição de espaços e reorganização de turmas. A execução foi formalizada com a lista única do Decreto nº 671/2025, publicação mensal e monitoramento contínuo.
Atividades implementadas
Levantamento da demanda por vagas; definição de critérios de priorização; diagnóstico da capacidade física e de pessoal dos CEIs; reuniões com equipe da SME e diretores; elaboração de plano de trabalho; aquisição de espaços e ampliação de um CEIM para ampliar o atendimento; reorganização de turmas; regulamentação da lista única pelo Decreto nº 671/2025; publicação mensal da demanda; contato formal com famílias; formalização de recusas e monitoramento do TAC.
Início de execução
01/01/2025
Recursos humanos e financeiros envolvidos
Regulamentação da lista única pelo Decreto nº 671/2025; inscrições presenciais na SME; atualização e publicação mensal no site oficial; contato com famílias por WhatsApp; formalização de recusas; reuniões com diretores para planejar turmas; reorganização da oferta nos CEIs; monitoramento permanente da demanda e acompanhamento do TAC.
Participação social
As famílias participaram por meio da inscrição presencial, atualização cadastral, acompanhamento das listas publicadas no site oficial e resposta aos contatos para oferta de vagas. As demandas da comunidade orientaram o planejamento da SME e dos CEIs, especialmente na reorganização das turmas e na ampliação do atendimento às crianças.
Resultados
Inovação da prática
A inovação foi transformar a lista de espera em instrumento de gestão educacional, com uso de dados, critérios de priorização, diagnóstico da demanda manifesta e planejamento da capacidade dos CEIs. A SME articulou reorganização de turmas, aquisição de espaços, ampliação de um CEIM, publicação mensal da lista única e monitoramento contínuo, tornando o acesso à creche mais eficiente, transparente e orientado a resultados.
Número aproximado de pessoas impactadas
1.082 crianças atendidas em creche e suas famílias.
Benefícios qualitativos aos grupos priorizados
A iniciativa beneficiou diretamente as crianças de 0 a 3 anos ao transformar a demanda reprimida por creche em acesso efetivo à Educação Infantil. O atendimento passou a ser orientado por dados, critérios transparentes, planejamento de rede e monitoramento contínuo da demanda manifesta. Para as famílias, a prática trouxe segurança, previsibilidade e confiança na gestão pública, com lista única publicada mensalmente, contato formal para oferta de vagas e reorganização da oferta conforme a realidade dos CEIs. O resultado ultrapassa a abertura de vagas: fortalece o direito à infância, apoia a permanência dos responsáveis no trabalho, reduz desigualdades de acesso e qualifica a relação entre poder público e comunidade.
Etapas de implementação e resolução da situação-problema
A prática foi implementada a partir de uma estratégia de gestão pública educacional orientada por diagnóstico, planejamento, reorganização da oferta e monitoramento contínuo da demanda manifesta por vagas em creche. Inicialmente, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizou o levantamento da demanda reprimida, identificando o número de crianças aguardando vaga por faixa etária, especialmente em berçário e maternais. Esse diagnóstico permitiu compreender a dimensão do problema, acompanhado por TAC desde 2013, e subsidiou a tomada de decisões. Em seguida, foram definidos critérios de priorização e fluxos de atendimento às famílias, com organização da lista única de espera. A SME reuniu sua equipe técnica e os diretores dos Centros de Educação Infantil para analisar as condições físicas, estruturais e humanas de cada unidade, verificando capacidade de atendimento, possibilidade de reorganização de turmas, necessidade de profissionais e adequações nos espaços. A partir desse diagnóstico, foi elaborado um plano de trabalho com ações objetivas, incluindo reorganização das turmas, aquisição de espaços para atendimento, ampliação de um CEI e planejamento antecipado do ano letivo. A prática foi formalizada pelo Decreto nº 671/2025, que regulamentou a lista única, sua atualização mensal e publicação no site oficial do Município. A execução passou a ocorrer com atendimento presencial às famílias, contato formal por WhatsApp para oferta de vagas, formalização de recusas quando necessário, publicação mensal da lista e acompanhamento permanente da demanda manifesta. A situação-problema foi resolvida pela combinação entre planejamento de rede, ampliação da capacidade de atendimento, critérios transparentes, participação das equipes escolares e monitoramento contínuo, resultando na publicação de lista sem crianças aguardando vaga em creche em 2026.
Resultados principais
1. Atendimento da demanda reprimida por vagas em creche, com publicação de lista sem crianças aguardando vaga entre janeiro e abril de 2026. 2. Redução expressiva da demanda manifesta, passando de 391 crianças em novembro de 2024 para 183 em novembro de 2025, até alcançar lista zerada em 2026. 3. Ampliação do atendimento na Educação Infantil, com 1.082 crianças matriculadas em creche, distribuídas em 71 turmas. 4. Qualificação da gestão do acesso, com lista única regulamentada, critérios definidos, publicação mensal, contato formal com famílias e monitoramento contínuo. 5. Fortalecimento do planejamento de rede, com reorganização de turmas, aquisição de espaços, ampliação de um CEI e participação dos diretores dos Centros de Educação Infantil.
Engajamento da comunidade e diálogo
Sim. O engajamento ocorreu principalmente por meio das famílias, que realizaram inscrição presencial, atualizaram dados cadastrais, acompanharam a lista única publicada no site oficial e responderam aos contatos da SME para oferta de vagas. A demanda manifesta das famílias subsidiou o diagnóstico e orientou o planejamento da rede. O diálogo também envolveu diretores dos CEIs, que contribuíram na análise da capacidade física, humana e pedagógica das unidades. Os resultados foram comunicados à população por meio da publicação mensal da lista no site oficial, matérias nas redes sociais da Prefeitura/Secretaria e participação em rádio local, ampliando a transparência e a confiança da comunidade.
Medição, registro e avaliação
Os resultados foram medidos pelo acompanhamento mensal da lista única de espera e pela comparação da demanda manifesta por etapa da creche. Em novembro/2024 havia 391 crianças aguardando vaga; em novembro/2025, 183; e, entre janeiro e abril/2026, a lista foi publicada sem crianças em espera. Os registros foram feitos por meio das inscrições presenciais, planilhas de controle, publicações oficiais no site do Município, contatos com famílias, termos de recusa, reuniões com diretores e acompanhamento do TAC. A avaliação considerou a redução progressiva da demanda reprimida, a ampliação do atendimento e a consolidação de 1.082 crianças matriculadas em 71 turmas.
Desafios de implementação
Os principais desafios foram enfrentar uma demanda reprimida e manifesta por vagas em creche, acompanhada por TAC desde 2013, em um município com crescimento populacional e chegada contínua de famílias atraídas pela dinâmica econômica local. Também foi necessário compatibilizar a procura das famílias com a infraestrutura dos CEIs, disponibilidade de profissionais, organização das turmas por faixa etária e necessidade de ampliação dos espaços. Outro desafio foi estabelecer critérios transparentes, manter a lista atualizada, comunicar as famílias e alinhar SME e diretores em um plano comum de atendimento.
Fatores de sucesso
O sucesso da iniciativa decorreu da decisão da gestão municipal de tratar a demanda por creche como prioridade pública, com planejamento, dados e responsabilidade institucional. Foram determinantes o diagnóstico da demanda manifesta, a regulamentação da lista única, a definição de critérios, o monitoramento mensal, a publicação oficial das informações e o diálogo permanente entre SME e diretores dos CEIs. A reorganização das turmas, a ampliação da estrutura física, a aquisição de espaços e o acompanhamento das famílias permitiram transformar uma demanda histórica em resultado concreto de garantia do direito à Educação Infantil.
Aprendizagem obtida
A principal aprendizagem foi compreender que a demanda manifesta por creche exige gestão permanente, não ações pontuais. O município verificou que diagnóstico atualizado, critérios transparentes, planejamento com os CEIs, ampliação de estrutura e monitoramento mensal permitem prevenir nova demanda reprimida, qualificar decisões e transformar a lista de espera em instrumento de planejamento da política de Educação Infantil.
Legislação envolvida
Constituição Federal, art. 208, IV; LDB nº 9.394/1996, arts. 4º e 29; ECA, Lei nº 8.069/1990; PNE, Lei nº 13.005/2014, Meta 1; Plano Municipal de Educação; Resolução CNE/CEB nº 1/2024; CONAQUEI, instituído pela Portaria MEC nº 501/2025; TAC firmado com o Ministério Público em 2013; e Decreto Municipal nº 671/2025, que regulamenta a lista única de espera.
Prêmios já recebidos
A prática ainda não recebeu premiação formal. Esta é a primeira submissão da iniciativa para reconhecimento institucional, considerando seus resultados na gestão eficiente da demanda manifesta por vagas em creche, com atendimento da lista de espera, ampliação da oferta e fortalecimento do direito à Educação Infantil no Município de Maravilha-SC.
Mais informações
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MARAVILHA
Links e arquivos
- link da lista única no site da Prefeitura
- https://maravilha.sc.gov.br/tac_vagas_creches/
- link do Decreto nº 671/2025
- https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/decreto/2025/68/671/decreto-n-671-2025-dispoe-sobre-a-regulamentacao-da-lista-de-espera-para-vagas-em-creche-na-rede-municipal-de-ensino-de-maravilha-sc-e-da-outras-providencias?q=creches
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